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A temida saída definitiva do Brasil com o leão 🦁

Atualizado: há 6 dias

A publicação de hoje já é polêmica só pelo título. 👀


Por desconhecimento, a maioria dos cidadãos brasileiros não sabe que após morar fora pelo período de 1 ano, ele(a) é obrigado a fazer a sua saída definitiva do Brasil. Não importa se você nunca fez declaração de imposto de renda com o leão, você continua sendo obrigado, basta só possuir um CPF.


Primeiramente, eu preciso esclarecer o que é a saída definitiva antes de explicar como fazê-la. Além disso, vou apresentar as vantagens e desvantagens de ser um residente não-fiscal.


Uma coisa que é importante salientar é que eu não sou especialista nisso e não posso dar orientações específicas, então você deve buscar um contador ou um advogado que lide com a tributação. A minha recomendação é a Natália de Barros.


Eu montei esse texto em um formato de diálogo, como se você estivesse me questionando essas perguntas e eu te respondendo. Acredito que assim, talvez você tenha um melhor entendimento do assunto. Vamos lá?

Eu tenho que fazer a saída definitiva do Brasil?

Qualquer pessoa residente no Brasil deve fazer a saída definitiva quando tiver a certeza de que está saindo do Brasil de forma definitiva. Se você está saindo do Brasil de maneira definitiva ou tem a certeza de que vai passar mais 12 meses fora, é obrigatório fazer a saída definitiva.


Mas eu não sabia que iria morar fora, então não preciso fazer?

Não. Você pode ir para o exterior passar uma temporada e decidir renovar ou estender o seu período. Entretanto, ao completar 12 meses morando fora, você deve fazer a sua saída definitiva da mesma forma que uma pessoa que foi de maneira definitiva desde o começo.


Como eu tenho certeza de que é o momento correto para eu fazer a saída definitiva?

Eu vou compartilhar como foi a minha situação para exemplificar.

Meu último dia no Brasil foi 07 de dezembro de 2019 e a partir do dia seguinte (08/12/2019) começa a contar o tempo de 12 meses. Dessa forma, em 08/12/2020 eu completei 1 ano morando fora e passei a ser considerada uma cidadã brasileira não residente.


Como eu tenho que fazer a saída definitiva?

Você deve preencher um formulário online no site do Governo Federal, que é conhecido como Comunicação de Saída Definitiva do País. Não se preocupe que é um procedimento administrativo simples.

E depois preencher a Declaração de Saída Definitiva do País. Esse procedimento pode ser mais complexo.


Como eu devo preencher a Comunicação de Saída Definitiva do País?

1) Você vai acessar o site da Receita Federal.

2) Escolher a opção com o seguinte nome: IRPF - Comunicação de Saída Definitiva do País

Fonte: Receita Federal
Fonte: Receita Federal

3) Preencher os dados requisitados, que são: CPF, número do recibo da sua última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) sem os últimos 2 dígitos, número do título de eleitor e data de nascimento. E clica em confirmar.

Fonte: Receita Federal
Fonte: Receita Federal

4) Na página seguinte, é necessário inserir os dados de um procurador no Brasil, ou seja, uma pessoa que está te representando no Brasil na sua ausência.


5) Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que as informações que você forneceu são verdadeiras.


6) Ao finalizar, será gerado um recibo. Salve esse documento no formato PDF porque você precisará informar na Declaração de Saída Definitiva do País.


Como eu devo preencher a Declaração de Saída Definitiva do País?

Você precisaria baixar o programa de imposto de renda da Receita Federal, pois esse documento é feito lá.

O prazo é geralmente o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte e pagar o saldo do imposto, caso haja, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.

Usando ainda o meu exemplo: eu me tornei não residente no dia 08/12/2020, dessa forma, eu tive até abril de 2021 para enviar a Declaração de Saída Definitiva do País.

Fonte: Receita Federal
Fonte: Receita Federal

Eu fiz a saída definitiva, mas quero voltar para o Brasil. Tem como reverter essa situação?

Sim, claro! Você será considerado residente no Brasil em duas condições:

  • Quando você decidir retornar ao Brasil em definitivo, ou

  • Quando você permanecer por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses, contados da data de chegada no Brasil.


Eu nunca fiz a saída definitiva, estou ferrada?

A Receita Federal tem o máximo de 5 anos para exigir os tributos das pessoas. Caso você tenha saído do Brasil há menos de 5 anos, basta preencher a sua Comunicação e selecionar o programa do Imposto de Renda aplicável para sua data de saída e realizar a declaração de saída definitiva neste programa específico.

Quando a Receita ultrapassa os 5 anos para a exigência dos tributos, acontece a decadência tributária. Isso torna a situação mais complexa, mas é possível solucionar. Nesse caso, independente da data de saída, você só é habilitado a fazer o retroativo de 5 anos. Vamos exemplificar com datas para facilitar. Suponhamos que eu teria deixado o Brasil em 07/12/2012 e eu me tornaria não residente em 08/12/2013. Mas eu não fiz a comunicação e a declaração e só tomei conhecimento agora em 2022. Dessa forma, você terá que informar que sua saída foi há 5 anos atrás, em 08/12/2017, por conta da decadência tributária. E o prazo para isso segue os prazos da declaração de imposto de renda mencionado anteriormente.


Quais são as vantagens de fazer o processo de saída definitiva?

  • Estar de acordo com a legislação brasileira

  • Evitar a bi-tributação sobre os rendimentos fora do Brasil

  • Esclarece a origem das transferências do exterior para o Brasil

  • Evidencia que o patrimônio construído foram adquiridos de forma legítima por meio de os rendimentos recebidos no exterior

  • Uma pessoa não residente pode ter rendimento no país, para isso é interessante conversar com um especialista para saber detalhes do seu caso.


Quais são as desvantagens de fazer o processo de saída definitiva?

  • Sua carteira de investimentos fica limitada porque você não pode investir em ações, renda variável

  • Não pode abrir microempreendedor individual (MEI) porque o MEI usa o Simples Nacional e a pessoa não pode ter realizado a saída definitiva do país

  • Não pode ter uma conta bancária normal, você deve informar ao banco e abrir uma de não residente


Espero que essa explicação tenha te ajudado a entender um pouco melhor sobre a saída definitiva e que não é um bicho de sete cabeças. Pode ser um pouco complicado? Sim, mas é possível de solucionar.


Em todos os casos, eu recomendo procurar a Natália, pois ela é especialista no assunto e pode fornecer orientações mais precisas de acordo com a sua situação em particular.


Jessica Amaral

 

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